STF: plataformas têm 60 dias para nova regra
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral que definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet.
Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado, que trata da adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais.
O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese. Entre os crimes listados estão tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Ao final do julgamento, o colegiado decretou o fim do prazo para a apresentação de recursos, o chamado trânsito em julgado. Com isso, os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral deverão ser seguidos, de imediato, em todas as instâncias da Justiça no julgamento de controvérsias semelhantes.
Para preservar a segurança jurídica, o Plenário esclareceu que o entendimento é aplicável desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil, em 5 de agosto de 2025. A exceção vale para atos continuados ou permanentes, aos quais se aplicará a tese fixada agora, respeitadas as decisões transitadas em julgado.
A redação original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.
Os ajustes foram feitos a partir de recursos, chamados embargos de declaração, apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão.