PIS/Pasep 2026: saque final em agosto
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2026 termina em agosto. A transferência para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro será feita no dia 15 de agosto, que cai em um sábado. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, conforme previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O abono funciona como um complemento de renda para quem exerceu atividade no ano-base, que é sempre dois anos antes do pagamento. Para receber em 2026, o trabalhador precisa ter tido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, o equivalente a dois salários mínimos da época. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias.
O calendário de pagamentos é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os repasses começaram em fevereiro e seguem até 15 de agosto de 2026. O saque pode ser feito até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.
Regras de elegibilidade
O programa é dividido em duas modalidades. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é voltado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos têm o mesmo valor e as mesmas regras.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024, trabalhado por pelo menos 30 dias, mantido cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos e ter os dados informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS. Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e pessoas sem vínculo formal de emprego não são contemplados.
A partir de 2026, o teto de renda para acesso ao benefício passa a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Como o salário mínimo tende a ter reajustes maiores que a inflação, o número de trabalhadores elegíveis deve diminuir com o tempo.
Valor e formas de recebimento
O valor do abono é proporcional ao tempo de contribuição no ano-base 2024. O cálculo divide o salário mínimo do ano de pagamento por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Para contar como mês completo, é preciso ter pelo menos 15 dias de atividade. O valor máximo é de R$ 1.621.
O depósito é feito automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável. No caso do PIS, o crédito pode ser em conta corrente, poupança, conta digital da Caixa ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Para o Pasep, o pagamento é feito em conta corrente no Banco do Brasil, com possibilidade de transferência via TED ou PIX.
Quem não receber o crédito automático pode sacar o benefício em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. No caso do Pasep, o saque é feito nas agências do Banco do Brasil.
Calendário e consulta
O calendário do Codefat é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em janeiro receberam em 15 de fevereiro; fevereiro em 15 de março; março e abril em 15 de abril; maio e junho em 15 de maio; julho e agosto em 15 de junho; setembro e outubro em 15 de julho; e novembro e dezembro em 15 de agosto.
Para consultar o direito ao abono e o valor disponível, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Emprega Brasil no site gov.br ou o telefone 158, do canal Alô Trabalho. A consulta e o recebimento são gratuitos. Mensagens ou contatos que solicitem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.