Insights

Copa em condomínio: o que pode ou não?

Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos torcedores planejam reunir amigos e familiares para assistir aos jogos, como neste sábado (13), quando a seleção brasileira enfrenta o Marrocos na estreia em busca do hexacampeonato. O g1 consultou a legislação para esclarecer o que é permitido e o que é proibido nos condomínios durante esse período.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e no Código Civil, que contém dispositivos específicos sobre a convivência em condomínios. Além dessas normas, cada condomínio possui regras próprias, definidas na convenção e no regulamento interno.

Em caso de problemas com a reserva de áreas comuns, cabe ao síndico resolver a questão, segundo Angélica Arbex, diretora de Marketing e Estratégia da Lello Condomínios. “Durante esse período, percebemos um aumento nas reservas e na utilização das áreas comuns, além da maior circulação de visitantes. Essas situações podem gerar dúvidas e, eventualmente, conflitos, o que faz com que os síndicos busquem mais orientação”, afirma.

Bandeira do Brasil

A bandeira do Brasil é um dos símbolos mais usados pelos torcedores durante a Copa do Mundo. Em condomínios, é permitido fixar bandeiras nas sacadas ou janelas, desde que não atrapalhe a segurança ou a estética do prédio. No entanto, é proibido usar mastros ou suportes que possam causar danos à fachada ou representar risco de queda.

O uso de adesivos temporários, como tirinhas decorativas em verde e amarelo, também é comum. Eles podem ser colocados, mas devem ser removidos após o evento para evitar multas ou cobranças por danos. O síndico pode orientar os moradores sobre as regras específicas do condomínio para evitar conflitos.

Navegue por todo o conteúdo