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Cade aprova Equatorial na Copasa

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (5), a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial. A decisão foi tomada durante a 269ª Sessão Ordinária de Julgamento.

A operação, que faz parte do processo de desestatização da companhia mineira, já havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG).

O relator do caso, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, apresentou em seu voto os argumentos do sindicato. A entidade pedia que a operação fosse analisada em conjunto com outros movimentos de consolidação do setor de saneamento. O Sindágua-MG citou a participação da Equatorial na Sabesp, os investimentos da Perfin na Copasa e na Corsan, e argumentou que isso poderia reduzir a rivalidade em futuras licitações e comprometer a regulação por comparação.

O sindicato também mencionou possíveis efeitos conglomerados e riscos relacionados à governança de dados. Com base nessas alegações, o terceiro interessado pediu a conversão do procedimento sumário em ordinário, a realização de diligências complementares e a imposição de remédios concorrenciais.

Em seu voto, o relator reafirmou o entendimento do Cade de que o mercado de saneamento deve ser analisado sob duas perspectivas: a concorrência no mercado, de dimensão municipal, e a concorrência pelo mercado, de abrangência nacional. A análise apontou que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, pois as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas.

Em âmbito nacional, o relator reconheceu a existência de sobreposição horizontal relacionada à disputa por futuras concessões e processos de desestatização, mas não identificou integração vertical entre as atividades das requerentes. O voto também analisou a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle.

O relator concluiu que a Sabesp não integra formalmente o Grupo Equatorial e que a coexistência de investimentos minoritários, sem acordos ou mecanismos de governança capazes de influenciar o comportamento dos agentes, não caracteriza controle comum ou coordenação entre as empresas. Sobre as quatro dimensões de risco apresentadas pelo Sindágua-MG, o voto concluiu que não foram demonstrados efeitos anticompetitivos.

Segundo o relator, não foram apresentados indícios de redução relevante da rivalidade em licitações, prejuízo concreto à regulação por comparação, efeitos anticompetitivos decorrentes do poder de portfólio ou uso de dados capazes de criar poder de mercado. O Tribunal negou provimento ao recurso e aprovou a operação, sem restrições.

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