AGU apoia Gilmar contra pautas-bomba
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou apoio, nesta quarta-feira (12.ago.2026), à proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa impedir a aprovação das chamadas pautas-bomba. O termo se refere a propostas legislativas que criam despesas públicas sem indicar a fonte de recursos para custeá-las. A medida se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal e busca proteger o orçamento de gastos não previstos.
As súmulas vinculantes são normas aprovadas pelo STF que consolidam o entendimento da Corte sobre temas recorrentes. No caso, a proposta de Gilmar Mendes reúne decisões anteriores do Supremo que consideraram inconstitucionais leis aprovadas sem a devida previsão de custeio. Se aprovada, a nova regra terá efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário, que deverá seguir o mesmo posicionamento em casos semelhantes.
No parecer enviado ao STF, a AGU argumenta que a criação de despesas ou a concessão de benefícios fiscais sem a demonstração de seus efeitos no orçamento pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. A manifestação também destaca que as decisões da Corte reconhecem que a sustentabilidade financeira deve orientar o Poder Legislativo, especialmente em relação a gastos e renúncias de receita.
O governo avalia que a aprovação da súmula também beneficiará estados e municípios. Isso porque a medida reforça as regras atuais e reduz a necessidade de intervenção financeira da União para socorrer entes federativos. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, citou as renegociações de dívidas estaduais e os regimes de recuperação fiscal como exemplos da dimensão federativa do problema.
Apesar de apoiar a proposta, a AGU sugeriu ajustes no texto. O governo entende que é necessário explicitar que a norma valerá para todo o processo legislativo, e não apenas para leis que já foram aprovadas. A redação defendida pela AGU define que é inconstitucional qualquer proposição ou ato normativo que crie ou amplie despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O texto também prevê que são inválidos os atos legislativos que concedam incentivos tributários sem indicar as medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a proposta estabelece que é ineficaz a obrigação criada sem o cumprimento das normas gerais sobre despesa pública, sempre observando o princípio da sustentabilidade orçamentária.