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Crimes contra o sistema financeiro nacional: O que são e quais os tipos

Crimes contra o sistema financeiro nacional O que são e quais os tipos
Crimes contra o sistema financeiro nacional O que são e quais os tipos

É bem provável que você já tenha ouvido falar a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional, haja vista que é uma fala um tanto quanto comum.

No entanto, será que você realmente entende o que isso quer dizer ou mesmo qual seria a gravidade de tudo isso?

A verdade é que, infelizmente, muitas pessoas ainda não possuem o devido entendimento a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

Por isso, nos tópicos seguintes, iremos falar sobre alguns detalhes importantes a respeito desse assunto. Confira!

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O que são crimes contra o sistema financeiro nacional?

Em suma, os crimes contra o sistema financeiro nacional nada mais são do que aqueles que visam fraudar ou prejudicar o nosso sistema financeiro nacional.

Mas, ao falar desse assunto, há os que acreditam se tratar apenas ao que tange ao governo, mas não é bem assim. Os crimes contra o sistema financeiro nacional pode ser contra:

  • Mercado financeiro geral;
  • Crédito público;
  • Câmbio.

A definição para esse conceito está devidamente explicada pelo artigo 319 do Código Penal Brasileiro..

O documento afirma que os crimes contra o sistema financeiro nacional são todos os que oferecem intuito de burlar sistema financeiro de alguma forma, de modo a obter vantagem indevida.

Além do mais, fazer uso de documentos falsos ou alterados também pode configurar como sendo um crime contra o sistema financeiro nacional.

Mas, caso tenha sido acusado de algum crime dessa natureza, mas queira contestar, o escritório de advocacia Advogado e Alencar com certeza pode lhe ajudar no processo de defesa.

Quais são os tipos de crimes contra o sistema financeiro nacional?

Entenda o que são crimes contra o sistema financeiro nacional
Entenda o que são crimes contra o sistema financeiro nacional

Aqui no Brasil, os crimes contra o sistema financeiro nacional acabam sendo definidos pelo artigo 319 do Código Penal.

Segundo ele, os crimes são os seguintes:

  1. Realizar, por qualquer meio, operação de crédito, câmbio ou valores com o objetivo de fraudar o câmbio, o crédito público ou o sistema financeiro nacional;
  2. Realizar, por qualquer meio, operação de crédito, câmbio ou valores de forma a prejudicar o sistema financeiro nacional;
  3. Utilizar algum documento falso ou adulterado, ou de outro meio fraudulento, para obter, direta ou indiretamente, vantagem no mercado financeiro nacional;
  4. Fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão do exercício de função, para obter vantagem no mercado financeiro nacional.

Qual é a pena para crimes contra o sistema financeiro nacional?

A pena para crimes contra o sistema financeiro nacional é definida pelo artigo 319 do Código Penal do Brasil. De acordo com este artigo, a pena para esses crimes é a reclusão, que pode variar de 2 a 12 anos, a depender da gravidade.

Mas, além da pena de reclusão, o réu também pode ser condenado ao pagamento de multa, que pode ser bem elevada.

Além de tudo, é válido mencionar que a pena para esses crimes podem aumentar, desde sejam praticadas por funcionário público ou por pessoa que exerça atividade de direção em instituição financeira.

Ademais, o réu pode ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados ao sistema financeiro nacional ou a terceiros.

Exemplos de crimes contra o sistema financeiro nacional

Dentre os principais exemplos de crimes contra o sistema financeiro nacional, podemos citar os seguintes:

Lavagem de dinheiro

Trata-se de um dos crimes mais conhecido, o qual consiste em fazer com que os valores obtidos de forma ilegal se convertam em algo legal.

Evasão de divisas

O crime de evasão de divisas nada mais é que quando a pessoa oculta, da fiscalização nacional, o dinheiro no exterior.

A questão é que, nesse crime, o dinheiro não precisa ser necessariamente ilegal para se configurar como crime.

Caixa dois

É o ato de movimentar recursos de forma paralela à contabilidade que se exige pela legislação brasileira.

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