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TCE-RS cria penduricalho de R$ 16 mil para conselheiros

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) aprovou uma resolução que cria um novo benefício para seus membros. A gratificação, chamada de “Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício”, deve aumentar os salários de conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas em cerca de R$ 16 mil. O pagamento está previsto para começar em 1º de junho de 2026.

A base legal para a criação do benefício é a resolução conjunta 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa resolução surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redução de penduricalhos pagos a magistrados e integrantes de outras carreiras jurídicas. O TCE-RS afirma que está seguindo o exemplo do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU), que já regulamentaram a concessão do benefício.

A resolução do TCE-RS estabelece que o benefício será pago a 17 pessoas que, em tese, poderiam recebê-lo. Na prática, a definição do que é “exercício cumulativo de jurisdição” é ampla e deve garantir que todos os membros recebam o valor. Entre as situações que geram o direito ao pagamento estão: a atuação de conselheiro como presidente, vice-presidente, corregedor-geral ou ouvidor; a atuação de conselheiro ou conselheiro-substituto na Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena; e a atuação de procurador como procurador-geral, subprocurador-geral, corregedor-geral ou ouvidor do Ministério Público de Contas.

O texto da resolução detalha que o valor da gratificação será de 35% do subsídio do membro designado, pago a cada 30 dias de forma proporcional ao tempo de atuação. O pagamento será devido por todo o período de designação formal e a apuração da cumulação será mensal. A norma também esclarece que não será paga mais de uma gratificação pelo mesmo período, mesmo que o membro acumule várias atribuições.

Ficam de fora do benefício o exercício de funções ordinárias do cargo, a substituição automática em processos, o plantão e o recesso. A resolução afirma que a gratificação tem natureza indenizatória, não se incorpora ao subsídio e não gera efeitos para outras parcelas, como 13º salário e férias. Apesar disso, os afastamentos e licenças legais não impedirão o recebimento do valor.

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