STJ: rateio desigual em condomínio é ilegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma convenção de condomínio não pode estabelecer o rateio de despesas de forma desigual entre os moradores. A decisão foi tomada em um caso onde o documento previa que algumas unidades pagassem o dobro da taxa condominial.
O entendimento do STJ é que a cobrança deve ser proporcional à fração ideal de cada unidade, conforme previsto no Código Civil. Qualquer regra diferente, que imponha um valor maior a um grupo específico de moradores sem justificativa legal, é considerada ilegal.
No processo analisado, a convenção do condomínio foi alterada para cobrar uma taxa em dobro de algumas casas. A medida foi questionada na Justiça, e o tribunal superior confirmou que a mudança não poderia ser aplicada. A decisão vale para todos os condomínios do país.
A regra geral, segundo o STJ, é que as despesas ordinárias e extraordinárias sejam divididas de acordo com a cota-parte de cada proprietário. Apenas em situações específicas, como o uso diferenciado de áreas comuns, a convenção poderia prever uma cobrança distinta, desde que aprovada por unanimidade.
Outro caso sobre condomínio
Em outra decisão recente, a Justiça determinou que um condomínio liberasse o acesso de uma pré-candidata do Partido Liberal (PL) às áreas comuns do prédio para a realização de atividades de campanha. A moradora havia sido impedida pela administração do edifício.
A Justiça entendeu que a restrição violava o direito de exercício da cidadania e da atividade política, desde que não houvesse prejuízo à segurança e à ordem no local. A decisão reforça que os condomínios não podem criar obstáculos a direitos constitucionais dos moradores.