STF reduz pena de condenada pelo 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e reduziu a pena de uma mulher condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A mudança ocorreu após a análise de um recurso que questionava o cálculo da pena.
A condenada teria direito a um abatimento na pena por ter cumprido parte da sentença em recolhimento domiciliar noturno. A defesa argumentou que o período em que a ré permaneceu em casa durante a noite deveria ser considerado para reduzir o tempo total de prisão.
A Segunda Turma do STF acolheu o pedido e determinou a revisão do cálculo. Com a nova decisão, a pena da mulher foi diminuída, representando um revés para o relator do caso. O entendimento abre um precedente para que outros condenados pelos atos golpistas também solicitem o mesmo abatimento em suas sentenças.
A decisão do colegiado indica que o período de recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para fins de diminuição da pena privativa de liberdade. A medida vale para situações em que o cumprimento da pena em casa é uma condição imposta pela Justiça.
A defesa da ré comemorou a decisão e afirmou que o abatimento é um direito garantido por lei. A mudança de entendimento no STF pode impactar outras ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, onde réus estão cumprindo medidas cautelares ou penas em regime domiciliar.