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Receita Federal flexibiliza regras da reforma tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão aprovar, por meio de um Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos.

A medida vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e de Serviços (CT-e OS), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e o Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O ato vai alterar as regras de validação que exigem esses dados, promovendo ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Também serão ratificadas as documentações técnicas que já foram publicadas anteriormente sobre o tema.

Com a mudança, os documentos fiscais não serão rejeitados caso os campos referentes à CBS e ao IBS não estejam preenchidos. A medida foi publicada em 1º de agosto de 2026 e está na categoria de Finanças, Impostos e Gestão Pública.

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