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Receita amplia para 22 lista de devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes no país. A lista, que começou a ser divulgada em junho e tinha cinco empresas, ganhou 17 novas inclusões nesta terça-feira (28), por meio de atos declaratórios executivos (ADEs) publicados no Diário Oficial da União.

Até agora, as empresas listadas são principalmente dos setores de cigarros e combustíveis. A previsão é que a lista seja atualizada periodicamente. A relação completa está disponível no site da Receita Federal.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária repetida e sem justificativa, especialmente quando o não pagamento de tributos é usado como estratégia de negócio. A medida está prevista na Lei Complementar nº 225/2026.

Com a divulgação, os contribuintes passam a sofrer restrições previstas em lei, como a proibição de usar benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de pedir recuperação judicial. Também estão previstas a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de selos de programas de conformidade.

Segundo a Receita, as restrições buscam fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal e aumentar a transparência das ações da administração tributária.

A lista de devedores contumazes é dinâmica e será atualizada com frequência, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos. Antes do enquadramento, há um processo administrativo conduzido pelo Fisco, iniciado por uma notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida.

Os contribuintes notificados têm 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Se a defesa for negada, ainda é possível recorrer administrativamente em dez dias. Ao final, apenas os que não regularizarem os débitos ou tiverem decisões desfavoráveis serão classificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública.

O processo é conduzido pela Receita Federal com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que opina sobre questões relacionadas aos débitos sob sua gestão. A Receita informou que há planos de ampliar as notificações para outros setores econômicos com histórico de inadimplência, que ainda estão em análise. Essas novas notificações devem ocorrer nos próximos meses, mas não há um cronograma definido.

Em outra frente, o governo federal publicou um decreto que promulga o Acordo Mercosul-Singapura. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e oficializa o tratado comercial entre o bloco sul-americano e o país asiático. O acordo prevê redução de tarifas e facilitação de comércio e investimentos entre as partes, com o objetivo de ampliar as relações econômicas e a integração dos mercados.

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