PGFN assume cobrança de débitos do FGTS em junho
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá, a partir de 1º de junho, a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal. Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa.
A expectativa é que os trabalhadores possam resolver pendências e recuperar valores devidos mais rapidamente, de acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho. Ela afirmou que, com a mudança, a consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passarão a ser feitos na PGFN, por meio do Portal Regularize.
A coordenadora-geral explicou que, após a migração, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, será feita diretamente no portal da PGFN, de forma rápida e on-line. Essa etapa é necessária para que cada beneficiário receba a sua parte. “Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, garantiu Mariana.
Proteção ao trabalhador
Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão, pois é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”.
O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador. Ele funciona como proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O saldo também pode ser usado para compra da casa própria ou retirado anualmente por meio de saque-aniversário. Parte do dinheiro depositado no FGTS vai para um fundo de investimento (FI-FGTS) em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago, nem parcelado, é inscrito em dívida ativa. Cabe à PGFN cobrar administrativa e judicialmente essa dívida, sem custo para os empregados. Uma vez recuperados, os valores vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.
O que muda?
A partir de 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN. A migração faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, que estabeleceu novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS. Com a gestão de todos os débitos, será possível ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais.
Recuperação em alta
A recuperação do FGTS pela PGFN cresce ano a ano e já alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.