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MEI: perdeu prazo da declaração anual? Saiba como regularizar

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo (31). O envio é obrigatório e deve ser feito anualmente pelo Portal do Empreendedor.

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Para evitar prejuízos ainda maiores, a orientação é que os empreendedores preencham o formulário on-line o quanto antes. A declaração exige apenas informações como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.

Para enviar a DASN-SIMEI e regularizar sua situação, é necessário:

Acessar o Portal do Empreendedor;
Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
Informar o CNPJ da empresa;
Selecionar o ano da declaração em atraso;
Preencher o faturamento bruto do período;
Informar se houve contratação de empregado;
Conferir os dados e enviar a declaração;
Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.

Orientações adicionais para o MEI

Além da declaração anual, o MEI deve manter o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. Esse documento reúne os tributos devidos, como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.

O não pagamento do DAS por três meses consecutivos ou seis meses alternados pode levar ao cancelamento do CNPJ. Para evitar isso, o empreendedor pode parcelar os débitos em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Outra obrigação é manter o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor, com dados como endereço e telefone. Mudanças de atividade ou de sócio não são permitidas para o MEI, que deve seguir as regras específicas da categoria.

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