Mãe é convocada no trabalho e leva bebê à empresa
Uma empresa do setor de distribuição de petróleo e gás foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a indenizar uma analista de logística que foi convocada para trabalhar durante a licença-maternidade. Em uma das ocasiões, a funcionária compareceu ao local de trabalho com o filho recém-nascido em um bebê-conforto.
O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Segundo o processo, a trabalhadora continuou sendo acionada pela empresa para auxiliar a colega que havia assumido suas funções durante o período de afastamento. Além de responder diariamente a dúvidas sobre as atividades, ela precisou comparecer presencialmente ao local de trabalho em algumas oportunidades.
A prestação de serviços durante a licença foi comprovada por depoimento de testemunha e por mensagens trocadas pelo WhatsApp. Na defesa, a empresa alegou que não determinou que a funcionária trabalhasse e que outra empregada havia sido designada para substituí-la integralmente.
O juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS), concluiu que as provas demonstraram que a analista foi acionada diversas vezes. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar R$ 14 mil por danos morais.
As duas partes recorreram. A empresa buscava reverter a condenação, enquanto a trabalhadora pedia o aumento da indenização e o pagamento pelos dias trabalhados durante a licença. Ao julgar o recurso, a 5ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a indenização por danos morais e reconheceu o direito à remuneração pelos serviços prestados, fixando o equivalente a dois dias de trabalho por semana durante o período de afastamento.
Com a decisão, a condenação provisória foi estimada em cerca de R$ 30 mil. Segundo o TRT-RS, não houve novos recursos das partes.