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Fim da escala 6×1: PEC altera 3 pontos da Constituição

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de descanso, alterará três pontos da Constituição Federal. A proposta deve prever um prazo de transição para alguns setores e punições para empresas que descumprirem as novas regras.

As informações foram fornecidas pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC na comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é que o relatório seja apresentado no dia 20 de maio. A votação na comissão está marcada para 26 de maio, e no plenário da Câmara, no dia 27 de maio.

Segundo o deputado, ainda não há definição sobre quais setores terão um período de adaptação nem qual será o prazo. A ideia, no entanto, é punir, ao fim da transição, a empresa que reduzir salários ao implantar a escala 5×2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A PEC propõe a redução da carga horária semanal de 44 horas para 40 horas, sem diminuição do salário. A ideia é aprovar também um projeto de lei, já enviado pelo governo Lula ao Congresso, com detalhamentos para algumas categorias e outras possibilidades de jornada. “A ideia é ter uma PEC enxuta, remetendo a um PL para discussões, e o fortalecimento da convenção coletiva”, disse Prates durante audiência pública em São Paulo.

Mudanças na Constituição

O primeiro ponto da Constituição a ser alterado é o parágrafo 13 do artigo 7º. Onde se lê que a jornada é de 44 horas, passará a ser de 40 horas. A nova redação será: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. “Estamos tratando de diminuição do teto máximo, não de compressão de jornada. Quem está abaixo de 40 horas continua com a sua jornada”, afirmou o relator.

O segundo ponto a ser alterado é o parágrafo 15 do mesmo artigo, que trata do repouso semanal remunerado. Como o acordo prevê a escala 5×2, onde a Constituição fala em “direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, passará a constar “direito a dois repousos semanais remunerados, um deles preferencialmente aos domingos”.

O terceiro ponto inclui um veto à redução de salário, com punição a quem descumprir. Caso seja estabelecida uma regra de transição, as empresas que reduzirem salários em descumprimento da norma perderão o direito a qualquer benefício ou flexibilização previsto nesse período.

As mudanças na Constituição estavam sendo debatidas por meio de duas PECs: a 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e a 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Ambas propunham a redução da carga horária para 36 horas semanais. Com acordo entre o governo e a Câmara, a jornada deve ser reduzida para 40 horas.

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