17 doenças graves garantem benefício do INSS
Uma lista com 17 doenças graves pode garantir o pagamento de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o diagnóstico é positivo, os trabalhadores podem pedir o benefício sem precisar ter feito 12 contribuições mensais.
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, publicada em setembro de 2022, ampliou a norma sobre auxílios para trabalhadores com doenças graves. A medida incluiu o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico na lista oficial, que já existia antes.
A mudança na lei reduziu uma barreira para segurados ao dispensar a carência. No entanto, isso não significa que o benefício é concedido de forma automática. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado, apresentar a documentação exigida e comprovar que não pode exercer sua atividade profissional.
A carência corresponde aos pagamentos exigidos para que o cidadão receba benefícios previdenciários. No caso do benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, a regra exige pelo menos 12 contribuições mensais.
Essa obrigação deixa de valer quando a incapacidade é causada por uma das doenças previstas na norma. Mesmo assim, o segurado precisa estar contribuindo ou estar no período de graça, que mantém a proteção previdenciária por um tempo determinado.
Para doenças como acidente vascular encefálico e abdome agudo, é preciso que haja evolução aguda e critérios de gravidade. Essa avaliação pode ser feita pela Perícia Médica Federal.
Doenças que dispensam carência no INSS
A lista de doenças que dispensam a carência inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave e neoplasia maligna (câncer). Também entram cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e contaminação por radiação.
Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. É necessário apresentar documentos de identificação, CPF e laudos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.