Há vezes em que um menor de idade precisa viajar de avião, mas os pais não podem acompanhar. Nesse contexto, é comum se perguntar com quantos anos pode viajar sozinho de avião.
Esse é um assunto interessante de falar porque ainda existem pessoas que não compreendem da maneira correta essa questão.
A princípio, muitos acreditam que os menores não podem fazer qualquer tipo de viagem de avião sem estarem acompanhados dos pais, mas não é bem assim.
Na verdade, é sim possível dar continuidade a essa viagem, desde que você cumpra todos os demais requisitos.
Então, com quantos anos pode viajar sozinho de avião? Quais são os demais requisitos a cumprir? É sobre isso que iremos falar a seguir. Confira!
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Com quantos anos pode viajar sozinho de avião?
Na verdade, isso pode variar um pouco de acordo com a companhia aérea que você escolher viajar, e isso é um ponto a se manter atento.
Mas, falando de forma geral, não se permite que crianças com menos de 5 anos possam viajar sozinhas de avião.
Nesses casos, é obrigatório que elas estejam acompanhadas de um parente de até terceiro grau ou responsável legal.
Entretanto, algumas companhias aumentam a idade mínima para 8 anos de idade.
Como o menor pode viajar sozinho de avião?
Agora que já falamos sobre com quantos anos pode viajar sozinho de avião, é preciso entender melhor sobre o processo para que isso aconteça.
Muito além do que a idade mínima, há outros requisitos que os pais devem cumprir, de modo a garantir que a viagem ocorra da melhor maneira possível, sem qualquer problemas.
Para que você possa entender ainda melhor, abaixo iremos detalhar um pouco mais sobre esse procedimento.
Idade mínima
Como já dito, a idade mínima para que as crianças possam embarcar sem qualquer responsável é de 5 anos de idade.
Caso o seu filho tenha menos que isso, então é obrigatório estar acompanhado de um parente de até terceiro grau.
Documentação necessária
Dentre os principais documentos que o menor deve ter em mãos, para poder viajar sozinho, é necessária uma autorização específica.
Trata-se de um documento emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Os pais ou responsáveis legais precisam preencher a autorização com todos os dados que serão solicitados.
A partir disso, irá permitir com que a criança ou adolescente possa viajar sem que esteja acompanhado por algum familiar.
Entretanto, o menor de idade também deve ter em mãos o documento de identidade com foto, que pode ser tanto o RG quanto o passaporte.
Apenas tenha em mente que a documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de viagem aérea.
Quais as condições em viagens nacionais?
No que se refere às viagens que acontecem dentro do território nacional, as crianças de 12 a 15 anos precisam, obrigatoriamente, ter autorização para viajar.
Além do mais, deve-se considerar a regra da idade mínima, bem como portar um documento de identificação com foto.
Mas, para viagens domésticas, a autorização não é uma obrigação apenas em três situações, que são:
- Aos adolescentes que possuem 16 e 17 anos e têm passaporte válido com autorização expressa para viajar sozinho para o exterior;
- Nos casos em que o menor estiver acompanhado de uma parte maior, de até 3° grau. É preciso comprovar o parentesco;
- Quando o menor de idade estiver acompanhado comum maior que possua a autorização dos pais da criança para fazer a viagem.
Quais as condições em viagens internacionais?
Certo, mas e se o menor de idade tiver que ir à Lisboa ou algum outro destino internacional? Nesses casos, as condições são mais rígidas.
Nesses casos, todos os menores de idade, incluindo os maiores de 16, precisam apresentar uma autorização para que possam viajar sozinhos de avião.
Nas viagens em que o menor estiver sozinho, sem qualquer responsável, os pais devem ir até o cartório da Vara da Infância e da Juventude.
Munido dos documentos pessoais, devem emitir uma autorização especial. Tenha em mente que, a partir da data da assinatura, o documento terá validade de 90 dias.
Essa autorização especial deve ter firma reconhecida por autenticidade de pai e de mãe, também.
Agora, se por acaso o menor for viajar para algum outro país acompanhado de um dos pais, ainda assim é preciso emitir o documento.
Nesse caso, o responsável que não for na viagem deve ir até um cartório da Vara da Infância e da Juventude para emissão do documento.