É bem provável que você já tenha ouvido falar a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional, haja vista que é uma fala um tanto quanto comum.
No entanto, será que você realmente entende o que isso quer dizer ou mesmo qual seria a gravidade de tudo isso?
A verdade é que, infelizmente, muitas pessoas ainda não possuem o devido entendimento a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Por isso, nos tópicos seguintes, iremos falar sobre alguns detalhes importantes a respeito desse assunto. Confira!
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O que são crimes contra o sistema financeiro nacional?
Em suma, os crimes contra o sistema financeiro nacional nada mais são do que aqueles que visam fraudar ou prejudicar o nosso sistema financeiro nacional.
Mas, ao falar desse assunto, há os que acreditam se tratar apenas ao que tange ao governo, mas não é bem assim. Os crimes contra o sistema financeiro nacional pode ser contra:
- Mercado financeiro geral;
- Crédito público;
- Câmbio.
A definição para esse conceito está devidamente explicada pelo artigo 319 do Código Penal Brasileiro..
O documento afirma que os crimes contra o sistema financeiro nacional são todos os que oferecem intuito de burlar sistema financeiro de alguma forma, de modo a obter vantagem indevida.
Além do mais, fazer uso de documentos falsos ou alterados também pode configurar como sendo um crime contra o sistema financeiro nacional.
Mas, caso tenha sido acusado de algum crime dessa natureza, mas queira contestar, o escritório de advocacia Advogado e Alencar com certeza pode lhe ajudar no processo de defesa.
Quais são os tipos de crimes contra o sistema financeiro nacional?
Aqui no Brasil, os crimes contra o sistema financeiro nacional acabam sendo definidos pelo artigo 319 do Código Penal.
Segundo ele, os crimes são os seguintes:
- Realizar, por qualquer meio, operação de crédito, câmbio ou valores com o objetivo de fraudar o câmbio, o crédito público ou o sistema financeiro nacional;
- Realizar, por qualquer meio, operação de crédito, câmbio ou valores de forma a prejudicar o sistema financeiro nacional;
- Utilizar algum documento falso ou adulterado, ou de outro meio fraudulento, para obter, direta ou indiretamente, vantagem no mercado financeiro nacional;
- Fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão do exercício de função, para obter vantagem no mercado financeiro nacional.
Qual é a pena para crimes contra o sistema financeiro nacional?
A pena para crimes contra o sistema financeiro nacional é definida pelo artigo 319 do Código Penal do Brasil. De acordo com este artigo, a pena para esses crimes é a reclusão, que pode variar de 2 a 12 anos, a depender da gravidade.
Mas, além da pena de reclusão, o réu também pode ser condenado ao pagamento de multa, que pode ser bem elevada.
Além de tudo, é válido mencionar que a pena para esses crimes podem aumentar, desde sejam praticadas por funcionário público ou por pessoa que exerça atividade de direção em instituição financeira.
Ademais, o réu pode ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados ao sistema financeiro nacional ou a terceiros.
Exemplos de crimes contra o sistema financeiro nacional
Dentre os principais exemplos de crimes contra o sistema financeiro nacional, podemos citar os seguintes:
Lavagem de dinheiro
Trata-se de um dos crimes mais conhecido, o qual consiste em fazer com que os valores obtidos de forma ilegal se convertam em algo legal.
Evasão de divisas
O crime de evasão de divisas nada mais é que quando a pessoa oculta, da fiscalização nacional, o dinheiro no exterior.
A questão é que, nesse crime, o dinheiro não precisa ser necessariamente ilegal para se configurar como crime.
Caixa dois
É o ato de movimentar recursos de forma paralela à contabilidade que se exige pela legislação brasileira.
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