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Quanto tempo demora uma penhora de bens: prazos da execução

Quanto tempo demora uma penhora de bens depende do tipo de bem: dinheiro em conta pode ser bloqueado em dias, enquanto imóvel e maquinário levam meses entre citação, avaliação e leilão.

Por · · 7 min de leitura
quanto tempo demora uma penhora de bens

A citação chegou numa terça-feira. Na sexta da semana seguinte, a conta da empresa amanheceu com o saldo bloqueado e a folha de pagamento por cobrir. Já a hipoteca sobre o galpão, no mesmo processo, só virou penhora registrada onze meses depois, e o leilão ainda não tinha data.

É por isso que a resposta para quanto tempo demora uma penhora de bens começa com outra pergunta: qual bem. Dinheiro em conta é bloqueado por sistema, em dias. Imóvel, veículo e máquina passam por avaliação, registro, intimação e leilão, e cada fase tem prazo próprio e recurso possível.

Este texto mostra as fases de uma execução do início ao leilão, o tempo médio de cada uma, o que muda entre bloqueio de conta e penhora de bem físico, o que suspende o andamento e o que faz o credor acelerar.

Aqui estão a linha do tempo da execução, o Sisbajud e a conta bloqueada, a penhora de bens físicos e a tabela por tipo de bem. Entram os embargos e o que eles suspendem, os erros de quem espera a citação para agir, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Quanto tempo demora uma penhora de bens: a linha do tempo

A execução começa com a petição do credor e a citação do devedor, que tem três dias para pagar. Se não paga, o oficial de justiça pode penhorar bens na própria diligência, ou o credor pede ao juiz a penhora de dinheiro. A citação leva de duas semanas a dois meses, conforme o endereço e a comarca. Devedor que mudou de endereço sem atualizar o cadastro pode ser citado por edital, e aí o prazo corre sem que ele saiba.

Depois da penhora vem a avaliação, por oficial ou perito, o registro no cartório ou no Detran, a intimação do devedor e do cônjuge, e a designação de leilão. Sem recurso, o caminho todo dura entre seis e dezoito meses. Com embargos e agravos, passa de dois anos.

Conta bloqueada: o caminho mais rápido

O bloqueio de valores é feito pelo Sisbajud, sistema que liga o Judiciário aos bancos. O juiz ordena, o sistema varre as contas em nome do devedor e trava o valor em até 48 horas. A intimação do devedor vem depois, com cinco dias para dizer que o valor é impenhorável, como salário, aposentadoria ou poupança até quarenta salários mínimos.

Se o juiz mantém o bloqueio, o dinheiro é transferido ao credor em poucas semanas. É a via mais rápida e a mais dura, porque atinge o caixa antes de qualquer defesa. Empresa com folha a pagar e produtor com custeio na conta são os que mais sentem. Não há aviso prévio. O extrato simplesmente muda.

Quando a dívida vem de crédito rural, o devedor tem uma defesa própria, com prazo de quinze dias a contar da citação, e ela pode suspender a execução se houver garantia. Os embargos à execução de cédula de crédito rural discutem juros acima do permitido, capitalização indevida, falta de prorrogação por frustração de safra e impenhorabilidade da pequena propriedade, e travam a penhora enquanto o juiz decide.

Comparativo por tipo de bem

Prazo médio da penhora conforme o bem
BemComo é feitaTempo até o credor receber
Dinheiro em contaSisbajud, ordem eletrônica2 a 8 semanas
VeículoRenajud e apreensão4 a 10 meses
ImóvelTermo, avaliação, registro, leilão8 a 24 meses
Máquina e safraOficial de justiça e depositário3 a 12 meses

Penhora de imóvel, veículo e máquina

No imóvel, o oficial lavra o termo, um avaliador fixa o valor, o juiz manda registrar na matrícula e intima o devedor e o cônjuge. Só então marca o leilão, em duas datas: a primeira pelo valor da avaliação, a segunda com desconto, em geral até metade. Entre o termo e a primeira praça passam de seis a doze meses nas varas comuns. Se o cônjuge não foi intimado ou a avaliação está defasada, o leilão pode ser anulado e a contagem recomeça.

No veículo, o Renajud restringe a transferência em dias, mas a apreensão física depende de encontrar o carro. Máquina agrícola e safra em pé são penhoradas na fazenda, com o próprio devedor como depositário, e vendidas em leilão ou por venda direta. A safra penhorada em pé costuma ser vendida logo depois da colheita, sem esperar as praças, para não perder valor no campo.

O que suspende e o que acelera

Suspendem a execução os embargos recebidos com efeito suspensivo, que exigem garantia do juízo e risco de dano. Também suspendem o acordo homologado com parcelamento e a recuperação judicial do devedor, que trava execuções por até 180 dias. A impenhorabilidade reconhecida, de bem de família ou pequena propriedade rural, retira o bem da execução, e o credor precisa procurar outro.

Aceleram o andamento a penhora de dinheiro logo no início, a indicação de bens pelo próprio credor, com matrícula e placa, e o leilão eletrônico, que dispensa edital em jornal e reduz o intervalo entre as praças.

Erros de quem espera a citação para agir

O erro mais caro é deixar dinheiro parado na conta depois de receber a citação, porque o bloqueio vem antes de qualquer defesa e alcança o custeio da safra. Vem depois perder o prazo dos embargos, que corre da citação e não da penhora. Segue não alegar a impenhorabilidade nos cinco dias da intimação do bloqueio. Fecha a lista não acompanhar a avaliação e deixar o bem sair por metade do valor na segunda praça. Cada um desses erros encurta o prazo do credor e alonga o prejuízo do devedor.

Em ordem, para agir

  1. Ao receber a citação, contar os prazos: três dias para o pagamento, quinze para embargar.
  2. Conferir se o contrato é cédula rural, com defesa própria e regras de prorrogação.
  3. Separar o que é impenhorável e reunir prova: bem de família, pequena propriedade, salário.
  4. Propor acordo com a conta refeita antes que a penhora de dinheiro seja ordenada.
  5. Se houver embargos, pedir efeito suspensivo com garantia para travar a penhora.

O passo quatro é o que mais evita o bloqueio: acordo homologado suspende a execução.

Quanto custa

Para o devedor, embargar custa custas iniciais, em geral de 1% a 2% do valor da causa com teto por estado, e honorários. Perícia contábil, quando a discussão é de juros, fica entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. Para o credor, a execução custa custas, o leiloeiro, que recebe 5% do arrematante, e as diligências do oficial de justiça.

Numa dívida de R$ 400 mil com garantia de imóvel de R$ 900 mil, a segunda praça pode vender o bem por R$ 450 mil e ainda deixar saldo. É esse cálculo que faz o acordo valer para os dois lados: o credor recebe antes e o devedor não perde o imóvel pela metade.

Perguntas frequentes sobre a penhora

A penhora pode ser feita antes de eu ser citado?

Em regra, não. O arresto de bens antes da citação só ocorre quando o devedor não é encontrado.

Salário pode ser bloqueado?

Não, salvo pensão alimentícia. A trava sobre conta salário se desfaz com a prova nos cinco dias da intimação.

O bloqueio de conta é imediato?

Quase: o Sisbajud responde em até 48 horas depois da ordem do juiz.

Embargos param a penhora?

Só com efeito suspensivo, que exige garantia do juízo e risco de dano grave.

A fazenda pode ser penhorada?

Pode, exceto a pequena propriedade rural trabalhada pela família, que a Constituição protege.

Depois do leilão, ainda devo?

Se o valor arrematado não cobrir a dívida, o saldo continua e a execução prossegue sobre outros bens.

Resumo

Quanto tempo demora uma penhora de bens vai de dias, na conta travada pelo Sisbajud, a dois anos, na penhora de imóvel com avaliação, registro e duas praças de leilão. A citação abre três dias para pagar e quinze para embargar, e é nesses prazos que a defesa se decide. Bem de família, pequena propriedade rural e salário são impenhoráveis, embargos com garantia suspendem, e acordo homologado trava tudo. Quem age antes do bloqueio decide o ritmo; quem espera, apenas acompanha.

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