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Lei Maria da Penha: 20 anos de proteção à mulher

No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência, consolidando-se como um dos mais importantes marcos legislativos brasileiros na proteção dos direitos das mulheres. Reconhecida internacionalmente, a legislação transformou a forma como o Estado brasileiro enfrenta esse tipo de violência, ampliando mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.

A norma surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, que passou a levar seu nome.

Desde então, foram instituídas medidas protetivas de urgência, criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reconhecidas diferentes formas de agressão, como a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Ao longo de sua trajetória, a legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos que fortaleceram a rede de atendimento às vítimas e ampliaram a eficácia dos mecanismos de enfrentamento.

Entre as principais mudanças estão: a determinação de que o atendimento policial e pericial às vítimas seja realizado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino, garantindo acolhimento mais humanizado e reduzindo a revitimização. O descumprimento de medida protetiva de urgência também foi transformado em crime, reforçando a segurança das vítimas e a responsabilização dos agressores.

A lei também autorizou a concessão de medidas protetivas de urgência por autoridades policiais em determinadas situações, especialmente em municípios que não possuem sede de comarca, garantindo maior rapidez no atendimento. Outra mudança obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.

Foi assegurada prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência em instituição de ensino próxima ao novo domicílio. Durante a pandemia de covid-19, a lei garantiu a manutenção dos serviços de atendimento e assistência às mulheres, reconhecendo-os como atividades essenciais.

Também foi instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, ferramenta que auxilia as autoridades a identificar situações de maior perigo e a adotar medidas preventivas adequadas. O Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi criado e o crime de violência psicológica contra a mulher foi tipificado, ampliando o alcance da tutela legal para além das agressões físicas.

A lei determinou o registro imediato das medidas protetivas em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprimorando o monitoramento e a fiscalização das determinações judiciais. Reforçou ainda que a concessão de medidas protetivas deve ocorrer de forma célere, independentemente da existência de boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato denunciado pela vítima.

Promoveu alterações relevantes no sistema de garantia de direitos das mulheres, endurecendo penas para crimes praticados em contexto de violência doméstica e fortalecendo o combate ao feminicídio. Ao completar duas décadas de vigência, a norma consolidou-se como um instrumento fundamental de defesa dos direitos das mulheres brasileiras.

Mais do que punir agressores, contribuiu para ampliar a conscientização sobre a violência de gênero, fortalecer a rede de atendimento e reafirmar que essas agressões constituem uma grave violação dos direitos humanos. Embora desafios ainda persistam, os avanços alcançados ao longo desse período demonstram o compromisso contínuo do Estado e da sociedade com a construção de uma realidade mais segura, justa e igualitária para todas as mulheres.

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