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IBS e CBS: novas siglas na nota fiscal a partir de hoje

Novas siglas IBS e CBS passam a ser obrigatórias em notas fiscais

A partir desta segunda-feira, parte das notas fiscais emitidas por empresas em todo o país precisam conter duas novas siglas: o IBS e o CBS. Estes dois novos impostos foram criados na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado. O período de transição para a implementação total do novo sistema tem fim estimado em 2033.

Essas duas novas siglas vão substituir, em sete anos, os atuais impostos federais cobrados sobre o consumo, como PIS, Cofins e IPI, além dos tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. A alteração vai permitir que o consumidor saiba exatamente o quanto está pagando de imposto na compra de um produto ou serviço.

A nova regra abrange as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. As pequenas empresas que integram o Simples Nacional só passarão a ter a obrigatoriedade da demonstração do IBS e CBS na nota em 2027.

De acordo com Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei, muitos sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos permitiam que o campo do IBS e do CBS ficasse em branco, o que passa a não ser mais permitido. Segundo ele, as alterações vão além das duas siglas: os sistemas empresariais precisam reconhecer a natureza da operação, a classificação do produto ou serviço, o local de consumo, o tratamento tributário aplicável e os dados necessários para calcular e informar corretamente os novos tributos.

Neste primeiro momento, apesar da demonstração na nota, não haverá o recolhimento do imposto, diz Maurício Barros, advogado sócio de Assuntos Tributários do escritório Cescon Barrieu. O contribuinte é obrigado a cumprir a regra, mas terá um prazo para se regularizar. O efeito do cumprimento é para dentro de casa, num compliance fiscal. Você tem que informar 1% na nota e, como informou, não paga o tributo.

Créditos tributários e desafios para pequenas empresas

Para o empresariado, um dos pontos principais da Reforma Tributária é conseguir deduzir os créditos tributários, os impostos que foram pagos nas etapas anteriores da comercialização, evitando o que existe atualmente em alguns impostos de incidirem em cascata. O novo sistema permitirá o aproveitamento desses créditos.

— Hoje, muitas empresas conferem a nota apenas para saber se o valor, o CNPJ e a descrição estão corretos. No novo modelo, a informação fiscal do fornecedor terá reflexo financeiro para o cliente — diz Gularte.

O maior desafio, na visão dele, será para o pequeno e médio empresário, que não possuem uma área fiscal dedicada e dependem de sistemas simplificados ou de fornecedores externos. A pequena e média empresa, muitas vezes, acredita que basta o contador resolver tudo sozinho. Mas o contador não consegue atualizar o ERP, corrigir o cadastro de produtos ou mudar o processo comercial sem a participação do empresário e do fornecedor do sistema.

As consequências ao empresário da não adequação, neste momento, são operacionais, já que o documento fiscal pode não ser aceito pelo Fisco. O primeiro efeito não será uma multa chegando automaticamente, mas a operação parando porque o documento não foi autorizado. Depois, dependendo do que a empresa fizer para contornar o problema, podem surgir riscos fiscais adicionais. Vender, transportar ou contabilizar uma operação sem o documento adequado pode gerar consequências relacionadas aos tributos que já existem hoje.

Documentos emitidos em desacordo podem sofrer sanções, ainda que, neste primeiro momento, os avisos do Fisco serão em caráter educativo. Caso não apresentem os destaques dos dois novos tributos, a Receita pode intimar o empresário a suprir a omissão em até 60 dias. A penalidade pode ser extinta, sem aplicação de multa, caso haja correção dentro do prazo.

Erros comuns e orientações para regularização

Os erros mais comuns durante a fase de testes sobre produtos aconteceram durante o cadastro de produtos da empresa tendo como base a Nomenclatura Comum do Mercosul, o que comprometia a classificação tributária. Já em serviços, as inconsistências aconteciam durante o preenchimento incorreto da Nomenclatura Brasileira de Serviços. Divergências entre a classificação tributária cadastrada no sistema e as operações reais da empresa também são uma das principais causas de inconsistências.

Em caso de descumprimento, o foco deve ser a mitigação de riscos enquanto se trabalha a completa adaptação. O primeiro passo é confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou do emissor fiscal se os programas estão atualizados para as regras de validação e os novos modelos das notas. Testes devem ser realizados para a conferência do preenchimento dos campos de IBS e CBS. Também é recomendável criar um plano para possíveis rejeições, definindo quem será acionado quando uma nota não for autorizada e como as áreas comercial, financeira, fiscal e de tecnologia deverão atuar para corrigir o problema sem interromper o atendimento ao cliente.

Adiamentos e cronograma da reforma

Para Barros, do Cescon Barrieu, os sucessivos adiamentos pelo Comitê Gestor para implantar o início da vigência das regras podem criar apreensão no contribuinte diante da possível diminuição dos prazos. Existe uma apreensão e ansiedade porque tudo está ficando para última hora. O que está acontecendo agora já deveria estar em vigor desde janeiro. Os contribuintes estão preocupados com o timing das coisas. Os regulamentos saíram, mas há muitos assuntos que não foram abordados ainda, como as orientações para a emissão de notas fiscais de locação de imóveis, que começa a valer a partir de 2027.

A leitura é semelhante à de André Menon, advogado sócio de Assuntos Tributários do escritório Machado Meyer. A postergação pode ser interpretada como compreensão do poder público em relação ao contribuinte, que precisa se ajustar. É uma sinalização positiva, de mostrar que não quer impactar as relações comerciais. Mas o pênalti é reduzir o prazo para visualizar as bases tributáveis para criar as alíquotas de referência. Isso pode ocasionar alíquotas maiores.

O advogado afirma que a alíquota de 1% ainda será implantada em fase de testes neste ano. 2026 é um ano em que há obrigação de declaração, e será deduzido de base de PIS e Cofins, para não haver majoração de custo tributário. Uma vez feita a declaração, não precisa recolher os impostos.

De acordo com o Comitê Gestor do IBS, os prazos agora são os seguintes: 3 de agosto de 2026 para o início da operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de bilhetes de passagem aérea e outros documentos.

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