A declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar no dia 16 de março e concluir-se no dia 29 de maio, de acordo com informações divulgadas hoje. No entanto, as datas finais e as condições que obrigam os cidadãos a declarar ainda estão pendentes de confirmação pela Receita Federal.
A Receita Federal planeja atualizar as regras do Imposto de Renda, como faz todos os anos. Uma das alterações prováveis é no valor total dos rendimentos tributáveis necessários para a declaração. Em 2025, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 foram obrigados a declarar. Estima-se que esse limite seja elevado para R$ 36.432 este ano, de acordo com consultores.
Aqueles que não cumprirem o prazo de entrega do Imposto de Renda podem enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar para até 20% do imposto devido no ano.
A declaração pode ser feita por computador, smartphone ou tablet. O Programa Gerador da Declaração (PGD), usado em 8 de cada 10 declarações, pode ser baixado para uso no computador. A Receita Federal prepara-se para descontinuar o PGD. A declaração também pode ser feita no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, necessitando de senha do portal Gov.br. A Receita oferece ainda a opção de preenchimento online através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Contudo, mesmo que utilizem essa opção, devem verificar as informações, uma vez que são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos. É necessário também ter em mãos os documentos que comprovem rendimentos e despesas.
As mudanças no Imposto de Renda implementadas pelo governo Lula em 2025, que isentaram do imposto aqueles que ganham até R$ 5.000 a partir de 1º de janeiro deste ano, terão reflexo somente na declaração de 2027.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026? As regras finais ainda precisam ser divulgadas. Em 2025, estavam obrigados a declarar os cidadãos com rendimentos acima de um valor específico, proprietários de bens acima de R$ 800.000 no ano anterior, e aqueles com rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000, entre outras condições.
Se os valores de dedução do Imposto de Renda se mantiverem os mesmos de 2025, os contribuintes poderão deduzir os seguintes valores: R$ 2.275,08 por dependente, e limite anual de despesas por educação de R$ 3.561,50, entre outros. As despesas de saúde comprovadas não têm limite de valores.
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é: idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e com doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda é a magistério, entre outros.
