Declarar dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. Esse benefício é válido quando o contribuinte é o principal responsável pelo sustento. A medida pode reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que o contribuinte tenha um filho em comum ou more com a pessoa há mais de cinco anos. Uniões homoafetivas se enquadram nessa regra. Filhos ou enteados com até 21 anos também são dependentes. Não há limite de idade se a pessoa for incapaz para o trabalho, física ou mentalmente.
Filhos ou enteados que estejam cursando ensino superior ou técnico podem ser declarados até os 24 anos. A mesma regra vale para filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que sua renda não passe do total das deduções permitidas na declaração.
A lista inclui ainda irmãos, netos ou bisnetos que não tenham suporte dos pais. Eles precisam estar sob guarda judicial do contribuinte e ter até 21 anos, ou qualquer idade se forem incapacitados. Esses parentes podem ter até 24 anos se estiverem na faculdade ou em curso técnico, mas a guarda judicial deve ter sido concedida antes dos 21 anos. A regra para pessoas com deficiência também se aplica aqui, com a guarda judicial e renda limitada.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, em 2025, seus rendimentos totais, tributáveis ou não, não ultrapassaram R$ 28.467,20. Menores de 21 anos sem condições financeiras, criados pelo contribuinte sob guarda judicial, também se qualificam. Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador completam a relação.
É necessário informar na declaração todos os rendimentos e os bens dos dependentes. Deixar esses dados de fora pode fazer a declaração cair na malha fina da Receita Federal. Uma pessoa que é obrigada a apresentar sua própria declaração anual não pode ser dependente em outra, como explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.
No caso de pensão alimentícia, os valores pagos podem ser deduzidos integralmente. É preciso informar o CPF do recebedor da pensão. Em geral, uma mesma pessoa não pode ser declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando pelo mesmo contribuinte. As situações são consideradas incompatíveis.
Uma exceção existe em anos de transição. Por exemplo, se uma pessoa começa o ano como dependente e depois passa a receber pensão alimentícia, ou o contrário. Nesses casos, a declaração pode refletir a mudança, de acordo com o professor Linhares.
Despesas com saúde dos dependentes são dedutíveis sem um valor máximo estabelecido. Já os gastos com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 para cada dependente.
A Receita Federal estabelece prazos específicos para entrega da declaração. Quem não declarar dentro do prazo ou cometer erros pode ter que pagar multa. A declaração completa e correta é a melhor forma de evitar problemas com o fisco.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a guarda judicial de menores. Esse processo legal é necessário para declarar como dependentes crianças ou adolescentes que não são filhos biológicos. A documentação comprobatória deve ser guardada pelo prazo determinado pela lei.
Para quem paga pensão, é importante guardar os comprovantes de pagamento. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de conferência dos dados. A pensão deve estar estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado.

