O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), com modificações, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. O texto estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso, além de autorizar a quitação de parcelas pendentes em 2026 para beneficiários que atendam aos requisitos legais. Como foi alterado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

    O senador Beto Faro (PT-PA) relatou a matéria e destacou que o texto final resultou de debates, incluindo três audiências públicas em Brasília e discussões nos estados. Ele enfatizou o equilíbrio entre punir fraudes e garantir o direito dos pescadores, com aprovação unânime na comissão mista, que envolveu representantes do governo, Congresso e entidades.

    A aprovação ocorreu após debates no Plenário. Senadores da oposição, como Jorge Seif (PL-SC), criticaram as mudanças por facilitarem cadastros via entidades pesqueiras, o que poderia levar a irregularidades. Seif, ex-ministro da Pesca, defendeu o texto original da MP. Teresa Cristina (PP-MS) sugeriu deixar a MP caducar, enquanto Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN) alertaram para flexibilizações que poderiam descuidar das contas públicas e facilitar fraudes.

    Pelo lado governista, Jaques Wagner (PT-BA) apoiou o acordo na comissão mista, e Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a MP por diferenciar pescadores honestos dos desonestos.

    As modificações incluíram a obrigatoriedade de comprovação de pelo menos seis meses de contribuição ao INSS nos últimos 12 meses, ponto que estava ausente no texto da Câmara mas presente na MP original. Foram suprimidos pagamentos retroativos de 2025 e a habilitação via entidades parceiras. As regras de limite de renda também foram alteradas.

    O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente a 2021 a 2025. Para benefícios de 2026, basta o Reap de 2025. O documento é necessário para habilitação anual ao seguro-defeso, que auxilia famílias durante o período de proibição de pesca para preservação de espécies.

    Para ampliar o acesso a financiamentos, pescadores habilitados no Pronaf terão encargos financeiros iguais aos de programas de reforma agrária, incluindo bônus ou redutores.

    O texto também torna as sanções mais rigorosas: determina suspensão do registro por cinco anos para fraudes, em vez de três, e impede o requerimento do benefício pelo mesmo prazo, que é dobrado para dez anos em caso de reincidência. A partir de 1º de novembro de 2026, o acesso a sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá autenticação de dois fatores.

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ter feito contato com o presidente da Câmara, Hugo Motta, que prometeu votar o projeto nesta quinta-feira (9). Alcolumbre destacou o diálogo entre lideranças para chegar a um entendimento sobre as alterações.

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