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Ata notarial: o que é, quando usar como prova e quanto custa

Ata notarial é o tabelião registrando o que viu, seja uma conversa de WhatsApp, um site ou o estado de um imóvel, e vale como prova sem depender de perícia.

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ata notarial

ata notarial

A ameaça chegou por mensagem de voz, às onze da noite, e no dia seguinte já tinha sido apagada pelo remetente. A vítima tinha uma captura de tela, e o advogado explicou que print se contesta em dois minutos. Levou o celular ao tabelião, que ouviu o áudio, transcreveu, anotou número, data e hora e lavrou o documento. A prova que iria virar discussão técnica virou fé pública.

A ata notarial é o instrumento em que o tabelião de notas narra, com fé pública, um fato que presenciou ou constatou. Pode ser uma conversa num aplicativo, o conteúdo de um site numa certa hora, o estado de um imóvel, a reunião de condomínio que terminou em tumulto, a entrega de um objeto. Ele não julga nem interpreta; descreve o que viu, e o Código de Processo Civil aceita esse relato como prova, sem exigir perícia para confirmar a existência do fato.

Este texto mostra o que o tabelião pode e o que não pode certificar, os pedidos mais frequentes, de mensagens a usucapião, a diferença para escritura e para o boletim de ocorrência, quanto tempo leva, quanto custa e como pedir. Entra também o caso da prova que desaparece, que é o que mais motiva o pedido.

Aqui estão o alcance da fé pública, os pedidos mais frequentes, a diferença para outros documentos e a tabela comparativa. Entram a prova que desaparece, o uso em usucapião, os erros de quem confia no print, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Ata notarial: o que o tabelião certifica

O tabelião certifica o que percebe pelos próprios sentidos: lê a mensagem na tela do aparelho, navega no site e descreve o que aparece, vai ao imóvel e relata rachaduras e infiltrações, ouve o áudio e transcreve. Ele pode anexar capturas, fotos e impressões, mas o valor está na narrativa dele, datada e assinada, e não nos anexos. Quanto mais detalhada a descrição, menos espaço sobra para contestação. Não atesta quem enviou a mensagem nem se o conteúdo é verdadeiro; atesta que aquele conteúdo estava naquele lugar naquele momento.

Fica de fora o que exige conhecimento técnico, como avaliar se uma obra segue a norma ou se um documento é falso. Para isso existe a perícia, que o juiz nomeia. A ata e a perícia se completam: uma fixa o fato, a outra o interpreta.

Os usos mais comuns

Mensagens de WhatsApp e redes sociais são o pedido mais frequente, em casos de ameaça, difamação, cobrança e prova de acordo verbal. Vêm depois a constatação de estado de imóvel na entrada e na saída de um aluguel e a comprovação de que um site publicou um conteúdo ou usou uma marca. Entram ainda a verificação de comparecimento a uma reunião ou assembleia e a descrição de defeito em produto entregue. Em disputas de vizinhança, a ata que descreve o barulho ou a obra irregular substitui a palavra contra palavra.

Advogados a usam antes de ajuizar uma ação, para chegar ao processo com o fato já certificado, e empresas a usam em auditoria interna e em rescisão por justa causa. Condomínios a pedem para registrar assembleias tumultuadas e obras irregulares.

Como o tabelião pode ser escolhido livremente em qualquer cidade, vale ligar antes e explicar o fato, porque alguns exigem agendamento e outros fazem no balcão. O guia de tabelionato de notas explica o que sai de lá, o que levar em cada ato e a faixa de custo, e ajuda a localizar a serventia mais próxima com telefone e endereço. Uma ligação de dois minutos define se o caso é de balcão, de diligência externa ou de agendamento, e evita apagar a prova enquanto se espera.

Comparativo com outros documentos

O que cada documento prova e quem o faz.
DocumentoO que provaQuem faz
Ata notarialQue o fato existiu como descrito.Tabelião, com fé pública.
EscrituraA vontade declarada pelas partes.Tabelião, com as partes.
Boletim de ocorrênciaQue alguém relatou o fato.Polícia, pela versão do declarante.
Captura de telaPouco; é contestável.A própria parte.

O conteúdo que some

Mensagem apagada, post removido e site tirado do ar são a razão de a maior parte das atas ser pedida com urgência. Depois que o conteúdo desaparece, ninguém pode certificar o que não vê, e a prova volta a depender de print e de testemunhas. Por isso o pedido é feito sem demora, com o aparelho em mãos, e muitos tabelionatos atendem sem agendamento nesses casos.

Quando o conteúdo está em aparelho de terceiro, o caminho é levar a pessoa e o aparelho juntos, porque o tabelião não acessa conta alheia. Vale o mesmo para grupo de aplicativo: quem está no grupo mostra a tela.

Uso em usucapião extrajudicial

Na usucapião feita no registro de imóveis, sem processo judicial, a ata é obrigatória: o tabelião vai ao imóvel, descreve a posse, ouve vizinhos, anota o tempo declarado e as benfeitorias, e esse relato abre o procedimento. É a diligência mais longa e mais cara entre as atas, porque exige deslocamento, e costuma levar semanas entre o pedido e a lavratura. Vale agendar cedo.

Erros de quem confia na captura de tela

O erro mais comum é guardar a captura e deixar para ir ao tabelião depois, quando o conteúdo já foi apagado. Vem depois levar a impressão da conversa em vez do aparelho, que é o que precisa ser visto. Segue pedir que ele ateste que a mensagem é verdadeira ou quem a enviou, o que está fora da fé pública. Fecha a lista fazer a ata e não juntá-la ao processo por achar que o print já bastava. Todos custam a prova. Nenhum tem conserto depois.

Em ordem, para agir

  1. Não apagar nem editar nada no aparelho, e desligar a exclusão automática de mensagens.
  2. Ligar para um tabelião no mesmo dia e descrever o fato, perguntando se é balcão ou diligência.
  3. Levar o aparelho, o login ou o acesso ao local, com documento de identidade.
  4. Conferir a minuta da narrativa antes de o tabelião assinar.
  5. Guardar o traslado e entregar ao advogado, com os anexos.

O passo um é o que salva o caso: conteúdo apagado antes da ata não volta.

Quanto custa

Os emolumentos são tabelados por estado e cobrados por página ou por hora, conforme a tabela local. Uma ata de balcão, com uma conversa de aplicativo, fica entre R$ 200 e R$ 600 na maior parte dos estados; a diligência externa, com deslocamento a imóvel ou reunião, vai de R$ 600 a R$ 2 mil; a de usucapião, mais longa, passa disso. Comparado ao custo de uma perícia judicial e ao risco de perder a prova, é a etapa mais barata do litígio. Muitos advogados incluem o valor nos honorários iniciais.

Perguntas frequentes sobre a ata

Ata notarial vale como prova no processo?

Sim. O Código de Processo Civil a prevê expressamente, e o fato narrado pelo tabelião tem fé pública, cabendo à outra parte provar o contrário.

O tabelião certifica quem enviou a mensagem?

Não. Ele atesta que a mensagem estava no aparelho, com número, nome de contato, data e hora. A autoria é matéria de perícia ou de outras provas.

Preciso levar o celular?

Sim. É preciso mostrar o conteúdo no aparelho ou na conta, e impressão ou print não substituem.

Dá para fazer em outra cidade?

Sim, em qualquer tabelião do país. Diligência externa, porém, é feita por quem pode chegar ao local.

Quanto tempo leva?

A de balcão sai no mesmo dia ou no seguinte. Diligência externa depende de agenda, e usucapião leva semanas.

Serve para usucapião?

Sim, e é obrigatória na via extrajudicial, feita no registro de imóveis sem processo.

Resumo

Ata notarial é o relato com fé pública do que o tabelião viu, ouviu ou constatou, e vale como prova sem perícia. Serve para mensagens, sites, estado de imóvel, reuniões e usucapião, mas não certifica autoria nem veracidade, só existência. O pedido é urgente quando o conteúdo pode sumir, exige o aparelho em mãos, sai em qualquer tabelião do país e custa de R$ 200 a R$ 2 mil conforme a diligência.

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