O TJ-MG utilizou o mecanismo judicial conhecido como ‘distinguishing’ para exonerar pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável em um período de quatro anos, conforme levantamento feito pelo G1. Esta estratégia de defesa foi citada em 58 casos relacionados ao estupro de vulnerable, com 17 dessas tentativas sendo rejeitadas. Os desembargadores do caso da jovem de 12 anos, de Indianópolis, também trabalharam em outros casos caraterizados por esta situação.
Os argumentos utilizados para fundamentar as absolvições incluem consentimento, maturidade da vítima, constituição de família e diferença de idade. A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, defende os direitos das crianças e adolescentes, e considera que estas justificativas para inocentar os acusados de estupro de vulnerável minimizam a violência sofrida por esses indivíduos jovens.
Nos fundamentos mencionados nos acórdãos, o consentimento da vítima é um fator relevante. Em um caso, apesar de a relação sexual com uma vítima menor de 14 anos ter sido comprovada, o magistrado afirmou que o caso carecia de “tipicidade material”, alegando que a vítima teria consentido, e desta forma, excluiu a vulnerabilidade como fator essencial para o enquadramento penal.
O estabelecimento de um relacionamento duradouro também foi considerado como motivo para a absolvição. Um exemplo é a decisão em que o desembargador salientou que a vítima, com menos de 14 anos, ofereceu seu consentimento conscientemente, descartando a possibilidade de crime conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Outro aspecto relevante observado nos acórdãos para a absolvição é a existência de filhos em comum ou a manutenção de um convívio estável entre as partes envolvidas no caso. Neste sentido, a descoberta do crime quando já decorreu um certo tempo e a vítima, já em idade de consentir, deseja continuar com o réu, além da formação de um núcleo familiar com o nascimento de um filho, são apresentados como exemplos de situações excepcionais que favorecem a absolvição do acusado.
Luisa Ferreira, professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas, afirma que a aparência física da vítima e uma suposta maturidade precoce não são justificativas válidas para desqualificar o estupro de vulnerável. Para Mariana, a vulnerabilidade é uma condição jurídica definida pela idade, e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva neste aspecto.
A técnica do ‘distinguishing’ é usada quando o tribunal emite uma decisão que não aplica a jurisprudência ou precedentes já estabelecidos ao caso em questão, devido à presença de particularidades que tornem este caso singular. Esta noção pode ser aplicada em processos de várias naturezas. Cada processo é examinado individualmente por um grupo de magistrados que dispõe de autonomia para decidir de acordo com a lei, o entendimento dos tribunais superiores e as provas apresentadas.
Foi destacado que apenas em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram emitidas pelo TJMG, inclusive em primeira e segunda instâncias. O Judiciário mineiro possui nove câmaras criminais que julgam várias pautas praticamente todas as semanas. Neste cenário, infelizmente, muitos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes são encontrados.
