Você já passou pela situação de algum aparelho na sua casa queimar após uma queda de energia? Se perguntou quando um aparelho queima por queda de energia?
Realmente é bem desagradável e sem falar no transtorno!
Dependendo do equipamento que queimou, além de trazer problemas no seu dia a dia, como é o caso de uma geladeira, por exemplo, existem os gastos financeiros.
Por isso, continue a leitura e aprenda a identificar quando um aparelho queima por falta de energia e o que você pode fazer para evitar que isso aconteça!
Quando um aparelho queima por queda de energia?
Em primeiro lugar, é importante verificar se o aparelho queimou por queda de energia ou por outro problema.
No caso de falta ou oscilação de energia, você sabia que a concessionária pode ser responsabilizada?
Se você perceber que um aparelho parou de funcionar depois da falta de energia ou mesmo em razão de alguma oscilação, você deve entrar em contato com a companhia e relatar o fato.
É importante deixar tudo protocolado, como o dia e a hora. E se for constatado que a queima do aparelho, a concessionária deverá indenizar, inclusive, perdas de alimentos ou medicamentos por causa da falta de refrigeração.
Saiba que o aparelho, quando submetido a picos de eletricidade, é o que faz com que ele queime.
Como evitar que um aparelho queime por falta de energia?
Em primeiro lugar, assim que você perceber uma oscilação de energia, o ideal é retirar todos os aparelhos da tomada ou se preferir, desligue o disjuntor geral.
Além disso, saiba que existem alguns dispositivos que têm a função de proteger os aparelhos nessas situações, como um nobreak 1200va.
Isso porque, mantém a energia constante, protegendo os equipamentos de instabilidade na rede, além de proteger contra picos de tensão e curto-circuitos.
Você também pode investir em um filtro de linha, que impede a passagem de altas correntes para os aparelhos conectados.
Como provar que houve falta de energia?
Como já foi dito acima, assim que você perceber que um aparelho queimou após a falta de energia, você deve entrar em contato imediatamente com a concessionária.
A empresa tem o prazo de até 10 dias para verificar se realmente o aparelho foi danificado em razão da queda de energia.
Se for constatado que o dano ocorreu pela falta de energia elétrica, a empresa poderá ressarcir o valor do equipamento queimado, realizar o conserto ou entregar um aparelho novo ao consumidor.
Agora, caso a concessionária não concorde com a troca ou reparo do aparelho, você deve abrir uma reclamação junto à ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio do telefone 167.
Apenas lembre-se que o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da queima do aparelho, para solicitar o ressarcimento.
No entanto, existem casos em que a distribuidora pode se negar a ressarcir os danos. Por exemplo, se não houver registro de oscilação de energia elétrica no local em que o consumidor está, ou se o consumidor providenciar por conta própria o conserto.
Conclusão
Agora que você já sabe tudo o que fazer quando um aparelho queima por queda de energia, vale a pena seguir as dicas passadas aqui para evitar todos esses transtornos!